Projetos

Projeto de Lei

     Autor do Documento:  Marcelo P Bento/ALERJ       Data de Criação: 05/05/2010

     Dep. Representante:   Gilberto Palmares

Texto do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 3047/2010
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DAS FILHAS DE JÓ, A SER COMEMORADO NO DIA 9 DE MARÇO.


Autor(es): Deputado GILBERTO PALMARES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º Fica incluido no Anexo da Lei nº 5645/2010, que consolida a legislação de datas, no Estado do Rio de Janeiro, o O Dia Estadual das Filhas de Jó", a ser comemorado no dia 9 de março.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                         Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de 5 de maio de 2010.
                                           DEPUTADO GILBERTO PALMARES
                Segundo Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


MARÇO

01 -     DIA DOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA. Lei nº 4.851, de 25 de setembro de 2006.
05 -     DIA DA MÚSICA CLÁSSICA. Lei nº 4.991 de 05 de março de 2007.
08 -     DIA DA LUTA CONTAR O CÂNCER BUCAL. Lei nº 5.045, de 18 de junho de 2007.
09 -           DIA ESTADUAL DAS FILHAS DE JÓ
10 -     DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA. Lei nº 3.262, de 01 de outubro de 1999.
15 -     DIA DO "ESTADO DO RIO DE JANEIRO". Lei nº 4.308, de 07 de abril de 2004.
19 -     DIA DO ARTESÃO. Lei nº 403, de 05 de janeiro de 1981.
          DIA ESTADUAL DA FAMÍLIA. Lei nº 3.064, de 25 de setembro de 1998.
20 -     DIA DA FAMÍLIA. Lei nº 3.820, de 24 de abril de 2002. 
DIA DO TEATRO PARA INFÂNCIA E JUVENTUDE. Lei nº 4.314, de 29 de abril de 2004.
25 -     DIA DO NASCITURO. Lei nº 3.847, de 24 de maio de 2002.
          DIA DA MULHER.  Lei nº 4.866, de 05 de outubro de 2006.
31 -     DIA DA DOUTRINA ESPÍRITA. Lei nº 142, de 28 de junho de 1977.

15 a 21 - A SEMANA PELA ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL. Lei nº 4.369, de 14 de julho de 2004.

A SEMANA DE DOAÇÃO DE SANGUE PARA CALOUROS DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS A SER REALIZADA NO MÊS DE MARÇO DE CADA ANO. Lei nº 3588, de 25 de junho de 2001.

TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MARÇO - SEMANA DAS ÁGUAS. Lei nº 4547, de 06 de maio de 2005.


JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 9 DE MARÇO COMO “O DIA DAS FILHAS DE JÓ".

            A Ordem Internacional das Filhas de Jó foi criada no dia 20 de outubro de 1920, na cidade de Omaha, no Estado de Nebraska, Estados Unidos, pela senhora Ethel T. Wead Mick, que nasceu no dia 9 de março de 1881, na cidade de Atlantic, Iowa, filha de William Henry Wead e Elizabeth Delight Hutchinson Wead, a mais nova dos filhos do casal. Sua mãe, religiosa, lia todas as noites trechos da Bíblia, fazendo sempre referência ao Livro de Jó, fato este que influenciou, no futuro, a criação da Ordem.

             Percebendo a importância dos ensinamentos recebidos de sua mãe, de religião cristã, desde a sua infância, ela então decidiu dedicar parte do seu tempo e de seu talento ao propósito de tornar possível para todas as moças compartilharem desses raros privilégios que ela possuía. Assim, arquivos oficiais revelam que após muito estudo, considerações minuciosas e inúmeras reuniões preliminares realizadas por alguns Mestres Maçons interessados e Membros da Ordem da Estrela do Oriente durante os anos de 1918, 1919 e 1920, na casa e escritório do Dr. Willian e Ethel Mick, foi fundada A Ordem das Filhas de Jó. O seu propósito é reunir meninas com parentesco maçônico para a construção de seu caráter através do desenvolvimento espiritual e moral. a Ordem é baseada nos ensinamentos contidos no Livro de Jó por ser este de grande significância para a humanidade. Sua importância não se encontra somente no rico tesouro de suas figuras poéticas e na descrição de emoções e sentimentos, mas também no seu conteúdo educacional, instrutivo e construtivo. O caráter de Jó é denominado pela inocência, piedade, modéstia, retidão, honestidade, lealdade e compaixão.

              Uma ênfase especial é dada ao capítulo 42, versículo 15 do Livro de Jó: "Em toda a Terra não se encontraram mulheres mais justas que as filhas de Jó e seu pai lhes deu herança entre seus irmãos", referindo-se às três filhas de Jó (Kézia, Jemima e Keren-Happouk), o que acabou por inspirar o nome da organização. A Ordem das Filhas de Jó apresenta aspectos fundamentais e de grande importância na sociedade atual: inspirar o desejo pelo conhecimento, ensinar o amor a Deus e às Escrituras Sagradas, lealdade à bandeira e ao país que ela representa, além do respeito aos pais e mais velhos. O primeiro Bethel - palavra que significa “lugar sagrado”, onde os membros se reúnem - foi constituído com 118 membros no Templo Maçônico de Omaha, Nebraska. Já em 1921 foram emitidas muitas autorizações para a criação de novos Bethéis. Hoje em dia a Ordem das Filhas de Jó está presente em alguns países como Canadá, Austrália, Estados Unidos, Filipinas e Brasil.

               No Brasil, o primeiro Bethel foi instalado na cidade do Rio de Janeiro em 1990. Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro possui 09 Bethéis, por onde já passaram mais de 1.000 jovens, e sua expansão têm sido maravilhosa, pois hoje em dia não há quem não esteja preocupado com a educação de nossos jovens.

                Neste sentido, conclamo meus pares a aprovarem a presente proposição, que tem o intuito de marcar esta importante data, incentivando, assim, àqueles que exercem uma influência externa para o bem, em busca de futuro promissor para nosso país.

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Do: Grande Secretário de Assuntos Paramaçônicos - GOIRJ
Para: Ilmo. Irmão Rubem Tinoco - Presidente da AMAVIM
Assunto: Dia das Filhas de Jó- Projeto de Lei- Justificativa
Anexo: Cópia do Projeto de Lei nº 3047/2010, de 05/05/2010, de Autoria do Exmo. Sr. Deputado Gilberto Palmares                               

Considerando que foi sancionado pelo Exmº Senhor Presidente da Republica o dia nacional do Demolay, 18 de Março, através da Lei nº 12.208/2010;
            Considerando que o Grande Oriente Independente do Rio de janeiro, criou no dia 03 de Julho do corrente ano, através do Decreto nº005, de 24de Junho de 2010, a Grande Secretaria de Assuntos Paramaçônicos,  buscado otimizar as ações das Ordens Paramaçonicas no Rio de janeiro;
Considerando que foram realizados dois Encontros de Betheis, um no dia 31 de Mai 09, em Volta Redonda e outro no dia 02 Ago 09, na sede do GOIRJ, todos promovidos pelo GOIRJ;
            Considerando que o Rio de Janeiro foi o precursor na Fundação das Ordens Paramaçonicas, Demolays, Filhas de Jó e Estrela do Oriente;
Considerando que no dia 08 de Junho de 1996, foi instalado o Bethel 08 Duque de Caxias, na Loja Maçônica Duque de Caxias nº 18, pelo Bethel 05 Keren Rapouck e posteriormente em Sessão solene na Câmara Municipal de Caxias, contando com a presença de autoridades civis e maçônicas;
Considerando que a Maçonaria em outros Estados e Municípios está promovendo a criação do dia das Filhas de Jó, no dia 09 de Março, nascimento de Ethel T. Wead Mick, Fundadora da Ordem Internacional das Filhas de Jó, solicito através da Justificava que se segue, que seja encaminhada ao Exmo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caxias- Vereador Dalmar Lírio Mazinho de Almeida, que faça a arregimentação do Projeto Dia das Filhas Jó, a fim de ser transformado em lei.

JUSTIFICATIVA

A Ordem Internacional das Filhas de Jó foi criada no dia 20 de outubro de 1920, na cidade de Omaha, no Estado de Nebraska, Estados Unidos, pela senhora Ethel T. Wead Mick.
            Ethel T. Wead Mick, nasceu no dia 9 de março de 1881, na cidade de Atlantic, Iowa, filha de William Henry Wead e Elizabeth Delight Hutchinson Wead, a mais nova dos filhos do casal. Sua mãe, religiosa, lia todas as noites trechos da Bíblia, fazendo sempre referência ao Livro de Jó, fato este que influenciou, no futuro, a criação da Ordem.
            Percebendo a importância dos ensinamentos recebidos de sua mãe, de religião cristã, desde a sua infância, ela então decidiu dedicar parte do seu tempo e de seu talento ao propósito de tornar possível para todas as moças compartilharem desses raros privilégios que ela possuía.
            Assim, arquivos oficiais revelam que após muito estudo, considerações minuciosas e inúmeras reuniões preliminares realizadas por alguns Mestres Maçons interessados e Membros da Ordem da Estrela do Oriente durante os anos de 1918, 1919 e 1920, na casa e escritório do Dr. Willian e Ethel Mick, foi fundada A Ordem das Filhas de Jó. O seu propósito é reunir meninas com parentesco maçônico para a construção de seu caráter através do desenvolvimento espiritual e moral.
            A Ordem é baseada nos ensinamentos contidos no Livro de Jó por ser este de grande significância para a humanidade. Sua importância não se encontra somente no rico tesouro de suas figuras poéticas e na descrição de emoções e sentimentos, mas também no seu conteúdo educacional, instrutivo e construtivo. O caráter de Jó é denominado pela inocência, piedade, modéstia, retidão, honestidade, lealdade e compaixão.
            Uma ênfase especial é dada ao capítulo 42, versículo 15 do Livro de Jó: "Em toda a Terra não se encontraram mulheres mais justas que as filhas de Jó e seu pai lhes deu herança entre seus irmãos", referindo-se às três filhas de Jó (Kézia, Jemima e Keren-Happouk), o que acabou por inspirar o nome da organização.
            A Ordem das Filhas de Jó apresenta aspectos fundamentais e de grande importância na sociedade atual: inspirar o desejo pelo conhecimento, ensinar o amor a Deus e às Escrituras Sagradas, lealdade à bandeira e ao país que ela representa, além do respeito aos pais e mais velhos.
O primeiro Bethel - palavra que significa “lugar sagrado”, onde os membros se reúnem - foi constituído com 118 membros no Templo Maçônico de Omaha, Nebraska. Já em 1921 foram emitidas muitas autorizações para a criação de novos Bethéis.
            Hoje em dia a Ordem das Filhas de Jó está presente em alguns países como Canadá, Austrália, Estados Unidos, Filipinas e Brasil.
            No Brasil, o primeiro Bethel foi instalado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 13 de Março de 1993.
            Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro possui 09 Bethéis, por onde já passaram mais de 1.000 jovens, e sua expansão têm sido maravilhosa, pois hoje em dia não há quem não esteja preocupado com a educação de nossos jovens.
            Entendemos fundamental incentivar àqueles que exercem uma influência externa para o bem, em busca de futuro promissor para nosso país, por isso apresentamos o presente projeto de lei, ao qual esperamos contar com o apoio dos nobres pares.

Rio de Janeiro, em 17 de Agosto de 2010.


SERGIO ANTONIO DA SILVA
Secretario de Assuntos Paramaçônicos - GOIRJ
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Do: Grande Secretario de Assuntos Paramaçônicos
Ao: Soberano Grão Mestre- Irmão Antonio Carlos Raphael
Assunto: Prancha A.T Nº 313, da ARLS Acácia da Tijuca nº 25, de 28 Junho 2010.

Considerando a criação da Grande Secretaria de Assuntos Paramaçônicos-GOIRJ, através do Decreto nº 005, de 24 de Junho de 2010;
Considerando que os objetivos desta Grande Secretaria são:
I)       Estabelecer, desenvolver e acompanhar a execução de planos voltados para o crescimento das Ordens Paramaçônicas;
II)     Supervisionar, estimular e acompanhar os programas das Ordens Paramaçônicas, propiciando-lhes apoio, orientação e diretrizes;
III)   Manter sob a Tutela administrativa desta Secretaria, as Ordens Paramaçônicas existentes (Demolays, Escudeiros da Távola, Filhas de Jó, Garotas do Arco Iris, APJ, Bandeirantes, Escoteiros, Estrela do Oriente e Fraternidade Feminina), bem como outras associações assemelhadas, que venham a ser criadas no âmbito do GOIRJ;
IV)  Estimular a divulgação e Integração das Ordens Paramaçônicas frente à Maçonaria;
V)    Estabelecer estreitamento com Secretarias similares de outras Potências Maçônicas Regulares;
Considerando que na Constituição do GOB, Titulo III, Dos Maçons, Capitulo I, Dos Requisitos para Admissão na Ordem:
Art. 27 - A admissão de candidato na Ordem maçônica, disciplinada no Regulamento Geral da
Federação, será decidida por deliberação de uma Loja regular, mediante votação. (Novo texto
pela Emenda Constitucional no 5, de 22 de setembro de 2008, publicado no Boletim Oficial no 18,
de 13/10/2008)
§ 1o - Para ser admitido, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - ser do sexo masculino e maior de dezoito anos, ser hígido e ter aptidão para a prática dos
atos de ritualística maçônica;
II - possuir instrução que lhe possibilite compreender e aplicar os princípios da Instituição;
III - ser de bons costumes, reputação ilibada, estar em pleno gozo dos direitos civis e não
professar ideologia contrária aos princípios da Ordem;
IV - ter condição econômico-financeira que lhe assegure subsistência própria e de sua família,
sem prejuízo dos encargos maçônicos.
§ 2o - Visando à admissão na Ordem e após sua implementação, estarão isentos do pagamento
de taxas ou emolumentos estabelecidos pelo Grande Oriente do Brasil, pelos Grandes Orientes dos
Estados e do Distrito Federal e pelas Lojas:
a) os Lowtons, os DeMolays e os “Apejotistas” com dezoito anos, no mínimo, até completarem
vinte e cinco anos de idade;
b) os estudantes de curso superior de graduação, com, no mínimo, dezoito anos de idade e,
no máximo, vinte e cinco anos, ou até a conclusão do curso superior, que comprovadamente não
dispuserem de recursos próprios para sua subsistência
.

§ 3o - Os Maçons admitidos com base no disposto no parágrafo anterior sujeitam-se ao
pagamento de encargos financeiros, em igualdade de condições com os demais Membros das
Lojas a que pertençam, com vistas à concessão de benefício a terceiros, quando do seu falecimento.
Art. 28 - Não poderá ser admitido na Ordem maçônica nenhum candidato que não se
comprometa, formalmente e por escrito, a observar os princípios da Ordem.
Considerando que o GOIRJ, patrocina oficialmente o Capítulo Demolay Perfeita União nº 155, filiado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Ferderativa do Brasil – SCODRFB, através da ARLS Acácia da Tijuca nº 25 e Capitulo Demolay Walt Disney nº 495, do Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil, através da ARLS Pirâmide do Saber nº 05;
Diante do exposto acima, este Secretario de Assuntos Paramaçônicos é de Parecer favorável a proposta encaminhada pela ARLS Acácia da Tijuca nº 25, no sentido isenção de Taxas e/ou Emolumentos para ingresso na Ordem dos Lowtons, Demolays e Demolays Seniors.


Sergio Antonio da Silva
Secretario de Assuntos Paramaçônicos-GOIRJ


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Do: Grande Secretario de Assuntos Paramaçônicos
Ao: Soberano Grão Mestre Ítalo Barroso Aslam.
Assunto: Titulo de Entidade Paramaçônica- Concessão
Considerando a criação da Grande Secretaria de Assuntos Paramaçônicos-GOIRJ, através do Decreto nº 005/2010-GM, de 24 de Junho de 2010;
Considerando a nomeação através de Ato nº 152/2010-GM, de 24 de Junho de 2010;
Considerando que os objetivos desta Grande Secretaria são:
I)       Estabelecer, desenvolver e acompanhar a execução de planos voltados para o crescimento das Ordens Paramaçônicas;
II)     Supervisionar, estimular e acompanhar os programas das Ordens Paramaçônicas, propiciando-lhes apoio, orientação e diretrizes;
III)   Manter sob a Tutela administrativa desta Secretaria, as Ordens Paramaçônicas existentes (Demolays, Escudeiros da Távola, Filhas de Jó, Garotas do Arco Iris, APJ, Bandeirantes, Escoteiros, Estrela do Oriente e Fraternidade Feminina), bem como outras associações assemelhadas, que venham a ser criadas no âmbito do GOIRJ;
IV)  Estimular a divulgação e Integração das Ordens Paramaçônicas frente à Maçonaria;
V)    Estabelecer estreitamento com Secretarias similares de outras Potências Maçônicas Regulares;

JUSTIFICATIVA
A Ordem Anita Garibaldi (ou OAG) foi fundada pelo Capítulo Demolay nº 002 Barra Mansa da Ordem De Molay, inspirado na heroína Anita Garibaldi. Com o desenvolvimento do "clube", a partir de 1990, o AG adquiriu maior autonomia, e passou a ser patrocinado pelo "Clube das Acácias", entidade que congrega esposas de Maçons de Barra Mansa. Em 1995 o clube passou a ser patrocinada pela Loja Maçônica Independência e Luz nº 301, da GLMERJ, como entidade autônoma, passando a ser regida por uma Constituição e Estatuto próprio, transformando-se em Ordem Anita Garibaldi. A OAG é uma organização fraterna, juvenil, com a finalidade de congregar jovens de 12 a 21 anos, do sexo feminino, podendo ou não ter parentesco com Maçons, tendo como objetivo o aprimoramento de caráter, desenvolver a autoconfiança e a autoestima; estimular, desenvolver e ensinar qualidades de liderança; respeito ao País e à família; lealdade a Pátria e à Bandeira Nacional; participar de campanhas filantrópicas, educativos e de prestação de serviços à comunidade; reverencia à coisas Sagradas e à Deus. Cada Anita tem a religião que desejar; a OAG tem por finalidade complementar família, escola e igreja e não substituí-las. O objetivo é criar entre as meninas ambientes saudáveis de amizade, companheirismo, lealdade e muito amor.
Após completar 21 anos a integrante adquire a condição de maioridade passando a ser "Anita Sênior" onde sua presença se torna facultativa, podendo ocupar cargos se desejar.
Anita Garibaldi foi escolhida como patrona da Ordem por ter sido a Heroína dos dois mundos, lutando junto de seu marido Giuseppe Garibaldi, que era maçom, na revolução Farroupilha, no sul do Brasil, e pela Unificação italiana.
Diante do acima exposto, este Grande Secretario de Assuntos Paramaçônicos, solicita ao Grão Mestrado que seja concedido a Ordem Anita Garibaldi, o Titulo de Entidade Paramaçônica, pelo Grande Oriente Independente do Rio de Janeiro.

Oriente de Olaria, 02 de Fevereiro de 2011.


Sergio Antonio da Silva-MI
Secretario de Assuntos Paramaçônicos-GOIRJ